
Redação
No Brasil, o amor está sendo levado cada vez mais a sério — e formalizado. Neste Dia dos Namorados, enquanto muitos casais celebram com flores, jantares e declarações nas redes sociais, um número crescente de apaixonados tem optado por um gesto menos romântico, porém muito simbólico: um contrato de namoro.
A prática, embora não seja exatamente nova, tem ganhado força nos últimos anos, especialmente entre casais jovens e aqueles que convivem sob o mesmo teto. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2023 foi registrado o maior número de escrituras públicas de contratos de namoro no país: 126. Ainda assim, o número é subestimado, pois a maioria desses contratos é feita de forma particular, sem registro em cartório, e portanto, fora das estatísticas oficiais.
Mas afinal, o que é esse contrato que virou tendência nos relacionamentos contemporâneos?
Segurança afetiva e patrimonial
É uma forma de evitar mal-entendidos e garantir que ambas as partes estejam alinhadas quanto às intenções do relacionamento. O contrato é ideal para casais que estão começando uma relação amorosa e ainda não desejam assumir compromissos mais profundos.
A formalização pode ser feita por instrumento particular, com a de duas testemunhas, ou por escritura pública em cartório de notas — como já ocorre em cidades como Três Rios (RJ), onde a prática está disponível oficialmente. Nesse caso, basta levar documentos pessoais e, se desejado, provas de patrimônio.
Cláusulas inusitadas e personalizadas
Ainda que essas cláusulas não tenham validade jurídica direta, elas refletem a busca dos casais por estabelecer regras de convivência e acordos afetivos personalizados.
Não é contrato de casamento — e é esse o ponto
O contrato de namoro não tem efeitos patrimoniais. Ou seja, em caso de término, não há divisão de bens, guarda de animais ou pensão, a não ser que o casal deseje tratar desses assuntos explicitamente. O documento também pode determinar a devolução de presentes, o uso de contas de streaming e outros detalhes do cotidiano a dois.
A principal exigência para sua validade é que reflita, com clareza, a vontade genuína dos parceiros, sem pressão de qualquer das partes. O cuidado está em garantir que o documento não seja usado de forma fraudulenta para escapar de obrigações de uma união estável.
Nova sociedade, novas relações
Mais do que um modismo, o contrato de namoro surge como uma ferramenta jurídica para dar segurança e evitar disputas futuras, permitindo que os casais celebrem o amor com responsabilidade.
Neste 12 de junho, talvez o gesto de amor mais sincero não esteja em um buquê de flores, mas na de um documento que diz: “eu te amo, mas com consciência.”
Imagem: Reprodução
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